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ATENÇÃO, APOSENTADO!

Maioria do STF vota a favor de ação que pode
aumentar o valor da sua aposentadoria

já nas próximas semanas

Leia o artigo abaixo para descobrir se você tem direito à “Revisão da Vida Toda” e ao
recebimento de correções que podem passar de R$100.000.

Tem direito à Revisão da Vida Toda quem…

Se aposentou entre 2013 (ou seja, há menos de 10 anos) e novembro de 2019 (antes da Reforma da Previdência);

Se aposentou por tempo de contribuição, recebe pensão por morte ou outros benefícios do INSS;
Exceto BPC/LOAS

Já contribuia para o INSS antes do Plano Real (ou seja, desde antes de 1994);

Recebia um bom salário antes de 1994*.

Desde 1999, grande parte dos aposentados e pensionistas vinham sendo injustiçados pelo INSS.

Em resumo, o motivo é o seguinte: De acordo com a lei 9876/1999, o valor da sua aposentadoria é calculado a partir de uma “média” das suas contribuições ao longo da vida. O problema é: apenas as contribuições feitas depois do Plano Real passaram a ser incluídas no cálculo. Ou seja, se você tinha um salário alto antes de 1994, o governo até então não se importava, porque os valores não eram incluídos no seu benefício.

Mas graças ao voto favorável do Ministro Alexandre de Moraes, esta injustiça está prestes a se transformar em uma bolada de dinheiro para você.

Além de aumentar o seu benefício, você também pode ganhar a correção de tudo o que você não recebeu por direito nos últimos 5 anos. Por ex: se a sua aposentadoria atual é de R$2.000, mas a Revisão da Vida Toda aumentar para R$3.500, você recebe esses R$1.500 de diferença somados dos últimos 5 anos. Em alguns casos, este montante de dinheiro pode passar de R$100.000 — e tudo isso é direito seu, mas com algumas condições:

Por mais que seja possível ao aposentado pedir a correção sozinho (direto no INSS), esta não é a forma mais rápida e segura para conseguir.

Isso acontece porque, na maioria das vezes, o aposentado não tem todo o conhecimento da lei que precisa para garantir a melhor revisão possível. Além do mais, a fila de espera no INSS é bem maior (ainda mais agora, que muitas pessoas estão indo atrás deste direito). E isso pode atrasar vários meses ou até anos a sua revisão — ou mesmo cancelar o seu direito, se passarem 10 anos do seu primeiro salário de aposentado. Por isso, o caminho mais garantido para você conseguir sua Revisão da Vida Toda é através da Justiça, e não do INSS.

Perguntas Frequentes

10 anos
 
Existe prazo para pedir a Revisão da Vida Toda? Foi decidido no STJ (Tema Repetitivo 975) que o prazo para você pedir a Revisão da Vida Toda é de 10 anos, o famoso prazo decadencial. A contagem desse tempo inicia a partir do primeiro dia do mês seguinte ao qual você começou a receber seu benefício.

Você poderá saber se essa Revisão é para você, mediante a elaboração de cálculos e análise documental da concessão do seu benefício, mas você terá que ter contribuído com bons valores antes de julho/1994 e o seu benefício teve ter sido concedido com base nas regras de 29/11/1999 até 12/11/2019 (antes da Reforma da Previdência) e estar dentro do prazo decadencial de 10 (dez) anos.

Importante salientar que a análise dessa revisão só deve ser feita por advogado especialista em previdência, pois tanto a análise como os cálculos são alta complexidade e, deve se assegurar que ao entrar com essa revisão na esfera judicial não haverá redução no valor do benefício.

SOBRE O ESCRITÓRIO

WANDER GUALBERTO FONTENELE

OAB/DF 40.244

Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Brasília – DF; Sócio Fundador de Fontenele e Gualberto Advocacia, em 2013; Inscrito na OAB/DF Nº 40.244 e na OAB/GO Nº 43.866-A; Pós-graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Candido Mendes do Rio de Janeiro; Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Escola da Magistratura do Distrito Federal; Membro da Comissão de Seguridade Social da OAB/DF; Membro da Comissão de Ciências Criminais da OAB/DF; Premiação com o Selo Referencia Nacional em Advocacia pela ANCEC- Agencia Nacional de Cultura, Empreendedorismo e Comunicação, 2016; Outorga de Comendador, com prêmio da Medalha Juscelino Kubitscheck, pela Federação da Academia de Letras e Artes de São Paulo, 2017; Honraria de Comenda do Mérito Jurídico pelo Instituto Cultural da Fraternidade Universal; Empreendedorismo e Excelência em Atendimento, 2018;
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